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Aviso (extracto) 5713/2010, de 18 de Março

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Sumário

Contratação por tempo indeterminado de Susana Cristina Rocha Cruz para o posto de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5713/2010

Contratação por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto da alínea b), n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 5 de Fevereiro de 2010, e na sequência do procedimento concursal comum para 1 posto de trabalho de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 108, de 04/06/2009, contratei, em 5 de Fevereiro de 2010, Susana Cristina Rocha Cruz, para a carreira e categoria de técnico superior - área gestão de empresas, com a remuneração correspondente à 2.ª posição e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, montante pecuniário de 1.201,48(euro).

Para efeitos do estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do já referido despacho, o júri do período experimental é o mesmo do júri do procedimento concursal. (Não está sujeito a visto do Tribunal de Contas)

Paços do Município, 11 de Fevereiro de 2010. - Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal.

302912439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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