Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 51/84, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Reduz, por indulto, a pena de prisão maior aplicada a Avelino da Silva Reibeiro.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 51/84
de 28 de Fevereiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

A pena de 20 anos de prisão maior aplicada a Avelino da Silva Ribeiro no processo 3478/77, da 3.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Matosinhos, é reduzida, por indulto, para a pena de 15 anos e 6 meses de prisão, exclusivamente pelo facto de o artigo 83.º do Código Penal em vigor obstar a que, neste caso, fosse declarada a delinquência por tendência.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114760.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda