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Decreto do Presidente da República 50/84, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual que se encontra fixada para Alexandre Pinto de Barros.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 50/84
de 28 de Fevereiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

A pena residual que, após o benefício dos perdões legais e da amnistia, se encontra fixada para Alexandre Pinto de Barros no processo 1499/79, da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114759.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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