Decreto do Presidente da República n.º 50/84
de 28 de Fevereiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena residual que, após o benefício dos perdões legais e da amnistia, se encontra fixada para Alexandre Pinto de Barros no processo 1499/79, da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.