A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 50/84, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual que se encontra fixada para Alexandre Pinto de Barros.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 50/84
de 28 de Fevereiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

A pena residual que, após o benefício dos perdões legais e da amnistia, se encontra fixada para Alexandre Pinto de Barros no processo 1499/79, da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114759.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda