Deliberação (extracto) n.º 539/2010
Nos termos do disposto no artigo n.º 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e dos artigos 29.º e 30.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho 8670/2009, de 16 de Março, do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2009, o Conselho de Gestão da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, em reunião realizada no dia 11 de Janeiro de 2010, com as presenças do Presidente, Professor Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, que presidiu, dos vogais, Professora Doutora Cristina Lobo Vilela, Vice-presidente, Licenciado João Carlos Mingachos de Oliveira, Secretário da Faculdade e da Professora Doutora Yolanda Maria Vaz, Vice-presidente, designada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária, em substituição do responsável pela área dos Recursos Financeiros, deliberou nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delegar:
No Presidente, Professor Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, a competência para autorizar despesas e pagamentos de bens ou serviços, até ao montante de (euro)125.000;
Na vice-presidente, Professora Doutora Ana Cristina Gaspar Nunes Lobo Vilela, a competência para autorizar despesas e pagamentos de bens ou serviços, até ao montante de (euro)75.000;
Na vice-presidente, Professora Doutora Yolanda Maria Vaz, a competência para autorizar despesas e pagamentos de bens ou serviços, até ao montante de (euro)75.000;
No secretário, Licenciado João Carlos Mingachos Oliveira, a competência para autorizar despesas e pagamentos com a aquisição de bens ou serviços até ao montante de (euro)5.000;
Os montantes referidos não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
2 - Deliberou ainda o Conselho de Gestão que os meios de pagamento apenas serão válidos com a aposição das assinaturas de dois dos seus membros.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos membros do Conselho de Gestão em exercício desde o dia 11 de Janeiro de 2010, no âmbito definido pela presente deliberação.
Faculdade de Medicina Veterinária, 11 de Janeiro de 2010. -
O Presidente da Faculdade, Luís Manuel Morgado Tavares (Professor Catedrático).
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