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Deliberação (extracto) 539/2010, de 18 de Março

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Sumário

Delegação de competências várias do conselho de gestão da Faculdade de Medicina Veterinária de 11 de Janeiro de 2010

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 539/2010

Nos termos do disposto no artigo n.º 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e dos artigos 29.º e 30.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho 8670/2009, de 16 de Março, do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2009, o Conselho de Gestão da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, em reunião realizada no dia 11 de Janeiro de 2010, com as presenças do Presidente, Professor Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, que presidiu, dos vogais, Professora Doutora Cristina Lobo Vilela, Vice-presidente, Licenciado João Carlos Mingachos de Oliveira, Secretário da Faculdade e da Professora Doutora Yolanda Maria Vaz, Vice-presidente, designada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária, em substituição do responsável pela área dos Recursos Financeiros, deliberou nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delegar:

No Presidente, Professor Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, a competência para autorizar despesas e pagamentos de bens ou serviços, até ao montante de (euro)125.000;

Na vice-presidente, Professora Doutora Ana Cristina Gaspar Nunes Lobo Vilela, a competência para autorizar despesas e pagamentos de bens ou serviços, até ao montante de (euro)75.000;

Na vice-presidente, Professora Doutora Yolanda Maria Vaz, a competência para autorizar despesas e pagamentos de bens ou serviços, até ao montante de (euro)75.000;

No secretário, Licenciado João Carlos Mingachos Oliveira, a competência para autorizar despesas e pagamentos com a aquisição de bens ou serviços até ao montante de (euro)5.000;

Os montantes referidos não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

2 - Deliberou ainda o Conselho de Gestão que os meios de pagamento apenas serão válidos com a aposição das assinaturas de dois dos seus membros.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos membros do Conselho de Gestão em exercício desde o dia 11 de Janeiro de 2010, no âmbito definido pela presente deliberação.

Faculdade de Medicina Veterinária, 11 de Janeiro de 2010. -

O Presidente da Faculdade, Luís Manuel Morgado Tavares (Professor Catedrático).

203021456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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