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Resolução do Conselho de Ministros 32/2000, de 19 de Maio

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Sumário

Ratifica a alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Paredes, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 141/98, de 12 de Dezembro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2000
A Assembleia Municipal de Paredes aprovou, em 18 de Setembro de 1999, uma alteração de âmbito limitado ao Plano de Urbanização da Cidade de Paredes, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/98, de 12 de Dezembro.

A alteração incide apenas sobre as plantas de zonamento e de condicionantes, mantendo-se intocado o regulamento, e consiste na mudança de classificação de uma área com cerca de 1,90 ha, que de zona agrícola e florestal incluída na Reserva Ecológica Nacional (REN) passa a área de ocupação urbana (zona periférica), constituindo pois uma ampliação da área contígua com esta designação. De referir que a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional aprovou a exclusão daquela área da REN.

Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos pareceres pela Comissão de Coordenação da Região do Norte, pela Direcção Regional do Ambiente do Norte e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Como o Decreto-Lei 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diploma.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a alteração do Plano de Urbanização da Cidade de Paredes, publicando-se em anexo a versão actualizada das plantas de zonamento e de condicionantes.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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