Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2000
A Assembleia Municipal de Paredes aprovou, em 18 de Setembro de 1999, uma alteração de âmbito limitado ao Plano de Urbanização da Cidade de Paredes, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/98, de 12 de Dezembro.
A alteração incide apenas sobre as plantas de zonamento e de condicionantes, mantendo-se intocado o regulamento, e consiste na mudança de classificação de uma área com cerca de 1,90 ha, que de zona agrícola e florestal incluída na Reserva Ecológica Nacional (REN) passa a área de ocupação urbana (zona periférica), constituindo pois uma ampliação da área contígua com esta designação. De referir que a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional aprovou a exclusão daquela área da REN.
Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos pareceres pela Comissão de Coordenação da Região do Norte, pela Direcção Regional do Ambiente do Norte e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Como o Decreto-Lei 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diploma.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração do Plano de Urbanização da Cidade de Paredes, publicando-se em anexo a versão actualizada das plantas de zonamento e de condicionantes.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver plantas no documento original)