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Despacho 4833/2010, de 18 de Março

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Sumário

Nomeação do chefe de projecto da estrutura de apoio técnico do Programa Operacional Pescas (PROMAR) Augusto José de Sousa Gouveia

Texto do documento

Despacho 4833/2010

O n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2008, de 16 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 16 de Maio de 2008, que cria a estrutura de missão para o Programa Operacional Pesca (PROMAR), determina que, a fim de assegurar a segregação das funções de auditoria interna, seja criada dentro da estrutura de apoio técnico uma unidade, chefiada por um chefe de projecto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2008, de 16 de Maio, e de acordo com as competências que me são conferidas nos termos do disposto na alínea c) do n.º 4 do despacho 78/2010, de 21 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, nomeio, em comissão de serviço, Augusto José de Sousa Gouveia chefe de projecto.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2010.

9 de Março de 2010. - O Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, Luís Medeiros Vieira.

Síntese curricular

Augusto José de Sousa Gouveia, nascido em Montijo, em 14 de Março de 1955.

Habilitações académicas:

Bacharelato em Engenharia Técnica de Ciências Agrárias, pela Escola de Regentes Agrícolas de Santarém (1981);

Licenciado em Medicina Veterinária, pela Faculdade de Medicina Veterinária de Lisboa (1993);

Licenciatura en Medicina Veterinaria homologada ao correspondente Grau Académico Espanhol pelo Ministerio de Educación y Ciencia, Madrid em 2007;

Pós-graduação em Biotoxinas produzidas por cianobactérias e dinoflagelados pelo Departamento de Saúde Pública da Faculdade de Ciências Médicas (1999);

Curso especializado de mestrado em Medicina Veterinária e Zootecnia Tropicais;

Deliberação do Senado n.º 24/UTL/91. Faculdade de Medicina Veterinária de Lisboa (1998);

Mestrado em Medicina Y Sanidad Animal en el Área de Fisiologia pela Faculdade de Medicina Veterinária de Córdoba (2001);

Doctor em Fisiologia Animal sob o Tema «Valoración de las pruebas de Ejercicio Aerobio en la Estimación de Aptitud para el Esfuerzo en el Caballo de Raza Lusitana», pela Universidade de Córdoba (2003);

Grau de doutor sob o registo n.º 42, pela Universidade de Évora, com todos os direitos inerentes e conferidos pelas universidades portuguesas (2006).

Habilitações complementares:

Cursos em Ambiente, Administração e Gestão de Zonas Húmidas em França, no Parque Nacional da Camargue - Centre d'Investigation de la Tour du Valat (1989);

Curso de Dispersão de Poluentes no Meio Atmosférico e Aquático - LNETI;

Curso de Alta Direcção para Dirigentes de 1º Grau - INA (2005).

Actividade profissional:

Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (1979-1986);

Reserva Natural do Estuário do Tejo - MARN (1986-1992);

Professor do ISEIT - Piaget de Almada (1997-2001);

Assessor do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural no XIII Governo Constitucional (1998);

Assessor do Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar, no XIII Governo Constitucional (1998 - 1999);

Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste - Departamento Jurídico (1999);

Professor de pós-graduações e de especialização em Auditoria da Qualidade - Instituto Superior de Novas Profissões (2002-2004);

Professor associado convidado da Universidade Lusófona - Faculdade Medicina Veterinária (2005-2010);

Professor-adjunto do Instituto Politécnico de Portalegre (2004-2010);

Director regional de Agricultura do Alentejo (2005-2007);

Quadro técnico de gestão da Companhia das Lezírias (2007-2010).

203018532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147446.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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