1 - Ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o n.º 2 alínea a), n.º 5 e n.º 6 do Despacho 2768/2010, de 25 de Janeiro de 2010, do General Chefe do Estado-Maior do Exercito, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de Fevereiro de 2010, subdelego no Director da Direcção de Finanças, MGEN José de Jesus da Silva, a competência para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 24.939,90 euros.
b) Determinar a transferência dos meios financeiros necessários ao pagamento de remunerações e pensões no Exército.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Fevereiro de 2010, ficando ratificados, por este meio, todos os actos entretanto praticados.
Comando da Logística, em Lisboa, 05 de Março de 2010. - O Quartel-Mestre-General, Joaquim Formeiro Monteiro, tenente-general.
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