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Aviso 5621/2010, de 18 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para um posto de trabalho da carreira técnica superior e um posto de trabalho da carreira de assistente técnico do mapa de pessoal do IDP, I. P.

Texto do documento

Aviso 5621/2010

Procedimento Concursal comum com vista à ocupação de dois Postos de Trabalho, respectivamente, da carreira de Técnico Superior e da carreira de Assistente Técnico previstos no Mapa de Pessoal do IDP, I. P.

1 - Nos termos conjugados do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando a inexistência de reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, bem como do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., torna-se público que por meu despacho de 03-02-2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de dois (2) Postos de Trabalho, respectivamente, da carreira de Técnico Superior e da carreira de Assistente Técnico do Mapa de Pessoal do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.).

2 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

5 - Prazo de candidatura: O presente procedimento concursal é valido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.

6 - Critérios de não admissão de candidatos/as: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos/as que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados/as na carreira;

b) Sejam titulares da categoria;

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem Posto de Trabalho previsto no Mapa de Pessoal do IDP, I. P., idêntico ao Posto de Trabalho ora publicitado.

7 - Substituição do nível habilitacional: Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

8 - Formalização de candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento legível do formulário disponível na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. em www.idesporto.pt. (Sobre o IDP, I. P. - Recursos Humanos - Recrutamentos).

9 - Documentação apensa ao formulário: O formulário deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração, emitida com data posterior à do presente aviso e devidamente autenticada pelo Serviço ou Organismo de origem, ou, sendo o caso, pelo Serviço ou Organismo onde o/a trabalhador/a exerce funções em situação de mobilidade interna, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria de que o/ candidato/a seja titular;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) As actividades que executa;

iv) A menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos 2006, 2007 e 2008 ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos.

10 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada de fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional frequentada, bem como de outros factos referidos no curriculum vitae, sob pena da não valoração dos mesmos.

11 - Métodos de Selecção Obrigatórios: Considerando o carácter urgente do procedimento, em ordem ao cumprimento das atribuições cometidas ao IDP, I. P., por grave carência de recursos humanos, designadamente nas áreas a que respeita o presente procedimento, o método de selecção a utilizar de forma faseada é, nos termos conjugados dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os seguintes:

a) Avaliação Curricular, em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A Habilitação Académica;

iv) A avaliação do desempenho relativamente aos anos de 2006, 2007 e 2008.

Eventual aplicação, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do método de selecção seguinte:

b) Entrevista profissional de selecção: destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é pública.

12 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final dos/as candidatos/as, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas, sempre que solicitadas por escrito, no prazo legalmente estipulado, a saber: 3 dias úteis.

14 - Candidatos/as excluídos/as: Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as, através de ofício registado, com aviso de recepção, para a realização da audiência de interessados, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo.

15 - Audiência de interessados: A realização da audiência de interessados é obrigatoriamente efectuada em formulário próprio, disponível na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., em www.idesporto.pt. (Sobre o IDP, I. P. - Recursos Humanos - Recrutamentos).

16 - Publicitação dos resultados: A publicitação dos resultados obtidos no método de selecção, é efectuada através de lista, afixada em local visível e público nas instalações da Sede do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., bem como na página electrónica do Organismo.

17 - Candidatos/as aprovados/as: Os/as candidatos/as aprovados/as serão notificados/as dos resultados obtidos, através de ofício registado, com aviso de recepção.

18 - Homologação da lista de ordenação final: Todos/as os/as candidatos/as admitidos/as ao presente procedimento concursal que tenham sido aprovados/as ou excluídos/as no decurso da aplicação do método de selecção, serão notificados/as, através de ofício registado, com aviso de recepção, do acto de homologação da lista unitária de ordenação final.

19 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos/as candidatos/as, do procedimento:

a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão dos elementos relevantes do requerimento, nomeadamente, identificação do procedimento a que se candidata; dados pessoais; relação jurídico-funcional; requisitos de admissão; data e assinatura.

c) A não reunião dos requisitos de admissão.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Referência A - Divisão de Formação

21 - N.º de Postos de Trabalho a ocupar: Um (1) Posto de Trabalho da carreira Técnica Superior.

22 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se Sede do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., sita na Av. Infante Santo, 76, 1399-032, Lisboa.

23 - Caracterização sumária do Posto de Trabalho: Assegurar a análise e tratamento das candidaturas do mergulho amador; assegurar a análise e demais procedimentos técnicos das candidaturas dos PROCAFDS e dos treinadores desportivos.

24 - Requisitos de Admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado.

b) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou não estar interdito/a do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

c) Estar habilitado/a com o grau de Licenciado/a.

d) Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeadamente:

i) Estar integrado/a na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;

ii) Estar integrado/a na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Estar integrado/a em outras carreiras.

25 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas podem ser entregues, alternativamente:

a) Pessoalmente (09:00 - 12:30/14:00 - 17:00 horas)

b) Por correio registado, com aviso de recepção, para:

Presidente do Júri

Carreira técnica superior da DF

(Referência A)

Av. Infante Santo, 76 - 3.º, 1399-032, Lisboa.

26 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

27 - Composição do Júri: O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, a saber:

Presidente - Rui Miguel da Conceição Carvalho, Chefe de Divisão de Formação

1.º Vogal Efectivo - Jorge Adelino Pereira Soares, Técnico Superior da Divisão de Formação, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo - Maria João Mendes Teixeira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

1.º Vogal Suplente - Luís Carlos Medeiros Couto de Sousa, Técnico Superior da Divisão de Desporto Federado

2.º Vogal Suplente - Francisco Silva, Técnico Superior da Divisão de Formação

28 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o Presidente e o 1.º Vogal efectivo possuem formação e experiência na actividade inerente ao Posto de Trabalho a ocupar;

Referência B - Divisão de Gestão de Recursos Humanos

29 - N.º de Postos de Trabalho a ocupar: Um (1) Posto de Trabalho da carreira de Assistente Técnico.

30 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na Sede do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., sita na Av. Infante Santo, 76, 1399-032, Lisboa.

31 - Caracterização sumária do Posto de Trabalho: Assegurar, no Sistema de Gestão Documental - Gescor, a classificação e registo de correspondência, bem como a recepção e expedição de correspondência no âmbito das competências cometidas à Secção de Expediente Geral da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IDP, I. P.

32 - Requisitos de Admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado.

b) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou não estar interdito/a do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

c) Estar habilitado/a com o 12.º ano de escolaridade.

d) Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeadamente:

vi) Estar integrado/a na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;

vii) Estar integrado/a na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

viii) Estar integrado/a em outras carreiras.

33 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas podem ser entregues, alternativamente:

c) Pessoalmente (09:00 - 12:30/14:00 - 17:00 horas)

d) Por correio registado, com aviso de recepção, para:

Presidente do Júri

Carreira de Assistente Técnico

(Referência B)

Av. Infante Santo, 76, 3.º, 1399-032, Lisboa.

34 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

35 - Composição do Júri: O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, a saber:

Presidente - Maria João Mendes Teixeira, técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

1.º Vogal Efectivo - Marco Paulo Marques Filipe, Coordenador Técnico da Secção de Expediente Geral da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo - Maria de Ascensão Mendes Filipe Belo Nunes, Coordenadora Técnica da Secção de Processamento de Abonos da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

1.º Vogal Suplente - Margarida Maria Caetano Lopes Caixinha, Assistente Técnica da Secção de Processamento de Abonos

2.º Vogal Suplente - Fernando Augusto de Carvalho Conceição, Assistente Técnico da Secção de Processamento de Abonos

36 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o 1.º Vogal efectivo possui formação e experiência na actividade inerente ao Posto de Trabalho a ocupar;

37 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

38 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (www.idesporto.pt), a partir da data referida na alínea anterior;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso.

Lisboa, 8 de Março de 2010. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.

203000671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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