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Aviso (extracto) 5589/2010, de 17 de Março

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final - provimento de dois postos de trabalho de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5589/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções em funções públicas por tempo indeterminado - provimento de 2 postos de trabalho de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico.

Lista unitária de ordenação final

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Junho de 2009, homologada por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 24 de Fevereiro de 2010:

Candidatas aprovadas:

1.ª - Sandra Cristina Candeias Gomes - 13,63 valores;

2.ª - Maria Emília Pires Ruivo - 12,68 valores.

Candidatos excluídos:

Aníbal José Rodrigues Costa; (b)

Carla de Jesus Martins Rodrigues; (b)

Liliana Sofia Guerreiro Vitoriano; (b)

Vera Lúcia Soares Belchior; (a)

Vera Maria Caetano Bento. (b)

Motivos da exclusão:

(a) Em virtude de não ter comparecido à prova de conhecimentos;

(b) Em virtude de ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos.

Câmara Municipal de Mértola, 01 de Março de 2010. - A Vereadora com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves.

302992921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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