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Despacho 4787/2010, de 17 de Março

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Sumário

Delegação de competência do presidente do Instituto Politécnico de Leiria nos directores das escolas superiores do IPL para apreciar e decidir relativamente às matérias previstas na alínea c) do artigo 32.º dos Estatutos do IPL

Texto do documento

Despacho 4787/2010

Delegação de competência

1 - Considerando:

a) O disposto pelo artigo 92.º, n.º 1, alínea m), da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e pelo artigo 44.º, n.º 1, alínea l) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), aprovados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;

b) O preceituado pelo n.º 6 do artigo 75.º do RJIES e pelo n.º 1 do artigo 137.º dos Estatutos do IPL;

c) Os artigos 130.º a 149.º dos Estatutos do IPL;

d) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

2 - Delego nos Directores das Escolas, concretamente no Professor Luís Filipe Tomás Barbeiro, Director da ESECS; Professor Luís Miguel de Oliveira Pegado de Noronha e Távora, Director da ESTG; Professora Cidália dos Anjos Martinho Macedo, Directora da ESAD.CR.; Professora Teresa Margarida Lopes Silva Mouga, Directora da ESTM e no Professor Elísio Augusto Gomes Pinto, Director da ESSLei, a competência para apreciar e decidir relativamente às matérias previstas na alínea c) do artigo 132.º dos Estatutos do IPL, designadamente promovendo a abertura de procedimentos de averiguações, em conformidade com o previsto pelo artigo 139.º dos Estatutos do IPL ou o procedimento disciplinar, nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 137.º dos Estatutos do IPL.

3 - A presente delegação de competência entende-se sem prejuízo do direito de recurso para o Presidente do IPL, nos termos do disposto pelo n.º 6 do artigo 75.º do RJIES e do artigo 145.º dos Estatutos do IPL.

4 - A delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

5 - Semestralmente deve ser remetida ao Presidente do IPL a relação dos actos praticados ao abrigo da presente delegação.

9 de Março de 2010. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

203015121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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