Delegação de competência
1 - Considerando:
a) O disposto pelo artigo 92.º, n.º 1, alínea m), da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e pelo artigo 44.º, n.º 1, alínea l) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), aprovados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;
b) O preceituado pelo n.º 6 do artigo 75.º do RJIES e pelo n.º 1 do artigo 137.º dos Estatutos do IPL;
c) Os artigos 130.º a 149.º dos Estatutos do IPL;
d) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
2 - Delego nos Directores das Escolas, concretamente no Professor Luís Filipe Tomás Barbeiro, Director da ESECS; Professor Luís Miguel de Oliveira Pegado de Noronha e Távora, Director da ESTG; Professora Cidália dos Anjos Martinho Macedo, Directora da ESAD.CR.; Professora Teresa Margarida Lopes Silva Mouga, Directora da ESTM e no Professor Elísio Augusto Gomes Pinto, Director da ESSLei, a competência para apreciar e decidir relativamente às matérias previstas na alínea c) do artigo 132.º dos Estatutos do IPL, designadamente promovendo a abertura de procedimentos de averiguações, em conformidade com o previsto pelo artigo 139.º dos Estatutos do IPL ou o procedimento disciplinar, nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 137.º dos Estatutos do IPL.
3 - A presente delegação de competência entende-se sem prejuízo do direito de recurso para o Presidente do IPL, nos termos do disposto pelo n.º 6 do artigo 75.º do RJIES e do artigo 145.º dos Estatutos do IPL.
4 - A delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
5 - Semestralmente deve ser remetida ao Presidente do IPL a relação dos actos praticados ao abrigo da presente delegação.
9 de Março de 2010. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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