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Anúncio 2501/2010, de 17 de Março

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Sumário

Encerramento de insolvência - processo n.º 684/09.4TYLSB

Texto do documento

Anúncio 2501/2010

Insolvência pessoa colectiva (Requerida) - Processo: 684/09.4TYLSB

N/Referência: 1552766

Requerente: Ana Teresa Santos Antolin Teixeira

Insolvente: Linktech Gest - Gestão de Invest Valores Mobiliários e Participações Sociais, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Linktech Gest - Gestão de Invest Valores Mobiliários e Participações Sociais, Lda., NIF - 503826375, Endereço: Av. Eng. Duarte Pacheco, Torre 2 - 9.º, Sala 6, 1070-102 Lisboa, Administrador de Insolvência: Rafael José Aquino Matos de Carvalho, Endereço: Rua Saraiva de Carvalho, N.º 354, 4.º Esq, 1350-304 Lisboa. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º n.º 1 alínea d) e 232.º n.º 2 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Data: 03-03-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Manuel António Guerreiro.

302986644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147203.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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