Insolvência de pessoa colectiva (Apresentação) - Processo: 26/06.0TYLSB
Insolvente: Maison Confort, S. A.
Credor: Smart Natur - Importação e Exportação Lda. e outro(s).
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é:
Insolvente - Maison Confort, S. A., NIF - 503123382, com sede no Lugar do Pragal, Vila Nova de Famalicão e com estebelecimento comercial e administração na Rua Traseiras do Cemitério, Pavilhão 2, Malveira, Mafra.
Administradora da Insolvência _ Dr.ª Paula Alexandra Fonseca Jorge Santos, Endereço: R: Manuel Marques, N.º 4-12.º E, 1750-000 Lisboa. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente nos termos dos artigo 230.º n.º 1 alínea d) e artigo 232 n.º 2 do C IRE.
Efeitos do encerramento:
1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº.234 do CIRE e art. 233 n.º.1 alínea a) do CIRE;
2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - artº.233 n.º 1 alínea b) do CIRE;
3 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1 alínea c) do CIRE
4 - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233 n.º 1 alínea d) do CIRE.
5 - A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234 n.º 4 do CIRE.
Data: 01-03-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Amílcar Jorge Matos Loureiro Duarte.
302968638