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Decreto 10/2000, de 17 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto nº 7/97, de 16 de Janeiro, que desafectou do regime florestal parcial uma parcela de terreno com a área de 17,50 ha, situada no Perímetro Florestal das Dunas de Mira. Produz efeitos a partir de 16 de Janeiro de 1998.

Texto do documento

Decreto 10/2000
de 17 de Maio
A Câmara Municipal de Mira solicitou a desafectação ao regime florestal de uma parcela de terreno, com a área de 17,50 ha, inserida no Perímetro Florestal das Dunas de Mira, para construção de um bairro de habitação social. A referida desafectação foi autorizada pelo Decreto 7/97, de 16 de Janeiro.

Por razões de morosidade na tramitação do respectivo processo, foi ultrapassado o prazo previsto naquele decreto para se concretizar o uso da referida parcela e, por isso, a Câmara Municipal de Mira solicitou a prorrogação desse prazo.

Foram consultados o Instituto da Conservação da Natureza, a Comissão de Coordenação da Região do Centro e a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 7/97, de 16 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º
1 - ...
2 - ...
3 - Se no prazo de três anos a contar da entrada em vigor do presente diploma não se concretizar o uso referido no número anterior, a área em causa será reintegrada no Perímetro Florestal de Mira.»

Artigo 2.º
A área excluída do regime florestal parcial a que se refere o n.º 1 do Decreto 7/97, de 16 de Janeiro, passa a ser a que resulta da demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º
O presente diploma produz efeitos a partir de 16 de Janeiro de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Assinado em 28 de Abril de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Maio de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114675.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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