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Despacho 4733/2010, de 17 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no director de Infra-Estruturas

Texto do documento

Despacho 4733/2010

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o n.º 2 alínea a), n.º 5 e n.º 6 do Despacho 2768/2010, de 25 de Janeiro de 2010, do General Chefe do Estado-Maior do Exercito, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de Fevereiro de 2010, subdelego no Director da Direcção de Infra-Estruturas, MGEN José António Carneiro Rodrigues da Costa, a competência para:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 24.939,90 euros.

b) Emitir pareceres que a lei comete ao Exercito sobre pianos directores municipais, pianos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Fevereiro de 2010, ficando ratificados, por este meio, todos os actos entretanto praticados.

Comando da Logística, em Lisboa, 05 de Marco de 2010. - O Quartel-Mestre General, Joaquim Formeiro Monteiro, Tenente-General.

203018273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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