1 - Ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o n.º 2 alínea a), n.º 5 e n.º 6 do Despacho 2768/2010, de 25 de Janeiro de 2010, do General Chefe do Estado-Maior do Exercito, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de Fevereiro de 2010, subdelego no Director da Direcção de Infra-Estruturas, MGEN José António Carneiro Rodrigues da Costa, a competência para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 24.939,90 euros.
b) Emitir pareceres que a lei comete ao Exercito sobre pianos directores municipais, pianos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Fevereiro de 2010, ficando ratificados, por este meio, todos os actos entretanto praticados.
Comando da Logística, em Lisboa, 05 de Marco de 2010. - O Quartel-Mestre General, Joaquim Formeiro Monteiro, Tenente-General.
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