1 - Ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o n.º 2 alínea a) do Despacho 2768/2010, de 25 de Janeiro de 2010, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 29, de 11 de Fevereiro de 2010, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio Amadora/Sintra, COR Luís Correia Afonso, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços ate ao limite de 12.469,95 euros,
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Fevereiro de 2010, ficando ratificados, por este meio, todos os actos entretanto praticados.
Comando da Logística, em Lisboa, 05 de Marco de 2010. - O Quartel-Mestre General, Joaquim Formairo Monteiro, tenente-general.
203018435