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Despacho 4730/2010, de 17 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no director da Direcção de Saúde

Texto do documento

Despacho 4730/2010

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2, as alíneas e), f) e g) do n.º 1, o n.º 5 e n.º 6 do Despacho 2768/2010, de 25 de Janeiro de 2010, do General Chefe do Estado-Maior do Exercito, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 29, de 11 de Fevereiro de 2010, subdelego no Director da Direcção de Saúde, MGEN Esmeraldo Correia da Silva Alfarroba, a competência para:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 24.939,90 euros.

b) Autorizar a apresentação a junta hospitalar de inspecção (JHI) de pessoal militar, militarizado e civil, bem como de deficientes, para a atribuição ou modificação da percentagem de incapacidade, e homologar os respectivos pareceres.

c) Aprovar as medidas de profilaxia e tratamento das doenças dos animais pertencentes ao Exercito.

d) Proferir decisão nos processos do âmbito do Exercito relativos a Prevenção e Combate a Droga e ao Alcoolismo nas Forças Armadas.

2 - Autorizo a subdelegação das competências mencionadas no n.º 1 alínea a) nos Directores dos Hospitais e Centros de Saúde na sua directa dependência.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Fevereiro de 2010, ficando ratificados, por este meio, todos os actos entretanto praticados.

Comando da Logística, em Lisboa, 05 de Marco de 2010. - O Quartel-Mestre General, Joaquim Formeiro Monteiro, Tenente-General.

203018127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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