Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Artilharia n.º 4
Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 24794/2009, de 24 de Abril de 2009, do tenente-general comandante operacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219 de 11 de Novembro de 2009, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia N,º 4, COR ART NIM 08756682, José da Silva Rodrigues, competências para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens a serviços e com empreitadas de obras publicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro ate ao limite de (euro) 24.939,89.
O despacho produz afeitos a partir de 16 da Marco de 2009, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Artilharia N.º 4 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
Tancos, 04 de Janeiro de 2010. - O CMDT da Brigada de Reacção Rápida, Raul Luís de Morais Lima Ferreira da Cunha, MGEN.
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