Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Infantaria n.º 10
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 24794/2009, de 24 de Abril de 2009, do tenente-general comandante operacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219 de 11 de Novembro de 2009, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 10, COR INF NIM 08413982, Carlos José Soares de Figueiredo Pereira, competências para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro até ao limite de (euro) 24.939,89.
2 - O despacho produz efeitos a partir de 16 de Março da 2009, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria N.º 10 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
Tancos, 04 de Janeiro de 2010. - O CMDT da Brigada de Reacção Rápida, Raul Luís de Morais Lima Ferreira da Cunha, MGEN.
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