Subdelegação de competências no comandante do regimento de infantaria n.º 3
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 24794/2009, de 24 de Abril de 2009 do tenente-general comandante operacional, publicado no Diário da República. 2.ª série, n.º 219 de 11 de Novembro de 2009, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria N.º 3, COR INF NIM 02941183, Fernando António Pereira de Figueiredo, competências para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro até ao limite de (euro) 24.939,89.
2 - O despacho produz efeitos a partir de 16 de Marco de 2009, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria N.º 3 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
Tancos, 04 de Janeiro de 2010. - O CMDT da Brigada de Reacção Rápiida, Raul Luís de Morais Lima Ferreira da Cunha, MGEN.
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