Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, os subtenentes da classe de Fuzileiros em Regime de Contrato
9600805 Pedro Chaves Martins Januário
9600505 Cândido Alexandre dos Santos Henriques
9601005 Nuno Miguel dos Anjos Fragoso
que satisfazem as condições gerais de promoção fixadas e previstas no artigo 299.º e as condições especiais de promoção fixadas no artigo 305.º do mencionado Estatuto, a contar de 18 de Novembro de 2009, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do referido Estatuto.
Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe, à esquerda do 102200 segundo-tenente da classe de Fuzileiros em Regime de Contrato Filipe Daniel de Almeida Figueiredo.
Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 03-03-2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
203020865