Nos termos dos n.os 4 e 5, do Despacho 795/2010, de 21 de Dezembro de 2009, publicado no "Diário da República", 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2010, subdelego no Tenente-general António Carlos Mimoso e Carvalho, Chefe do Estado-Maior Conjunto:
1) As competências referidas no seu n.º 1, alíneas a), b) e c);
2) As competências referidas no seu n.º 2, alíneas a), c), d) e e), até (euro)500.000, com a restrição prevista no n.º 3, relativamente a despesas superiores a (euro)299.278,74 com construções e grandes reparações.
É revogado o Despacho 26025/2009, de 13 de Novembro de 2009, publicado no "Diário da República", 2.ª série, n.º 231, de 27 de Novembro de 2009.
O presente despacho produz efeitos desde a data da publicação deste despacho no Diário da República, salvo no que respeita às competências acima referidas em 1), cujos efeitos se reportam a 26 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos nele incluídos e entretanto praticados.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, em 03 de Março de 2010. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General.
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