Projecto de Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Vila Nova da Barquinha
António Maria Constantino, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova da Barquinha, torna público que a Junta de Freguesia, na reunião realizada em 25/02/2010, deliberou submeter à apreciação pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Projecto de Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Vila Nova da Barquinha. Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões à Junta de Freguesia de Vila Nova da Barquinha, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente Aviso.
Para constar e devidos efeitos se publica este edital, que vai ser publicado no Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.
Vila Nova da Barquinha, 25 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Junta, António Maria Constantino.
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