Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5497/2010, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Aviso de abertura de inquérito público - Projecto de Regulamento de Taxas e Licenças

Texto do documento

Aviso 5497/2010

Projecto de Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Vila Nova da Barquinha

António Maria Constantino, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova da Barquinha, torna público que a Junta de Freguesia, na reunião realizada em 25/02/2010, deliberou submeter à apreciação pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Projecto de Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Vila Nova da Barquinha. Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões à Junta de Freguesia de Vila Nova da Barquinha, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente Aviso.

Para constar e devidos efeitos se publica este edital, que vai ser publicado no Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.

Vila Nova da Barquinha, 25 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Junta, António Maria Constantino.

302997806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda