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Edital 217/2010, de 16 de Março

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Sumário

Apreciação pública do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Cuba

Texto do documento

Edital 217/2010

Maria José Almeida Vieira, Presidente da Junta de Freguesia de Cuba, faz público, em cumprimento das deliberações tomadas em reunião ordinária da Junta de Freguesia de Cuba no dia 16/12/2009 e em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Cuba de dia 30/12/2009, que nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se procede a abertura de um período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República do projecto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Cuba.

Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do C.P.A., convidam-se todos os interessados, devidamente identificados, a apresentar, por escrito e dirigidas à Presidente da Junta de Freguesia de Cuba, eventuais reclamações e ou sugestões, as quais poderão ser entregues pessoalmente ou por correio na Junta de Freguesia de Cuba, Rua João Vaz, n.º 4, 7940-159 Cuba, ou remetidas para o e-mail jf-cuba@sapo.pt, dentro do prazo atrás referido, mais se informando que o Projecto e respectiva fundamentação económico-financeira, se encontra disponível para consulta na Secretaria da Junta de Freguesia de Cuba, na morada atrás referida, durante as horas de expediente, bem como no portal do Município de Cuba (www.cm-cuba.pt).

Cuba, 27 de Janeiro de 2010. - A Presidente da Junta, Maria José Almeida Vieira.

302992816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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