Maria José Almeida Vieira, Presidente da Junta de Freguesia de Cuba, faz público, em cumprimento das deliberações tomadas em reunião ordinária da Junta de Freguesia de Cuba no dia 16/12/2009 e em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Cuba de dia 30/12/2009, que nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se procede a abertura de um período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República do projecto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Cuba.
Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do C.P.A., convidam-se todos os interessados, devidamente identificados, a apresentar, por escrito e dirigidas à Presidente da Junta de Freguesia de Cuba, eventuais reclamações e ou sugestões, as quais poderão ser entregues pessoalmente ou por correio na Junta de Freguesia de Cuba, Rua João Vaz, n.º 4, 7940-159 Cuba, ou remetidas para o e-mail jf-cuba@sapo.pt, dentro do prazo atrás referido, mais se informando que o Projecto e respectiva fundamentação económico-financeira, se encontra disponível para consulta na Secretaria da Junta de Freguesia de Cuba, na morada atrás referida, durante as horas de expediente, bem como no portal do Município de Cuba (www.cm-cuba.pt).
Cuba, 27 de Janeiro de 2010. - A Presidente da Junta, Maria José Almeida Vieira.
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