Máximo de Jesus Afonso Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Constância:
Torna público que a Assembleia Municipal de Constância, no uso da competência atribuída pelas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, na sua sessão ordinária realizada no dia 26 de Fevereiro de 2010, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada na reunião realizada no dia 18 de Fevereiro de 2010, as alterações à Tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas, Licenças e Posturas Municipais de Constância, que a seguir se republica, e que entrarão em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do Município.
E eu, Francisco José Caipirra Covas, chefe da Divisão Administrativa/Financeira, o subscrevi.
3 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Máximo de Jesus Afonso Ferreira.
Regulamento de Taxas e Outras Receitas, Licenças e Posturas Municipais
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ANEXO
(ver documento original)
203000696