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Despacho 4623/2010, de 16 de Março

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Sumário

Permissão de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Governo Civil de Leiria

Texto do documento

Despacho 4623/2010

O Governo Civil de Leiria possui de 7 viaturas oficiais e de apenas um motorista, pelo que, a fim de racionalizar os meios de que dispõe e numa perspectiva de redução de encargos económicos, concedo, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99 de 17 de Novembro, permissão de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Governo Civil de Leiria aos membros do meu Gabinete de Apoio Pessoal a seguir designados:

Dr. Carlos Alberto David dos Santos Lopes, Chefe de Gabinete;

Dr. Jorge Manuel dos Santos Sobral, Adjunto;

Dr.ª Rosa Isabel Fiúza Gaspar, Adjunta;

Dr.ª Joana Cláudia Silva Ferreira, Secretária;

Dr.ª Virgília Manuela Fonseca Fortunato, Secretária.

e os seguintes elementos administrativos:

Anabela Santos Silva Ferreira, Assistente Técnico;

João Paulo Guerreiro Raposo, Assistente Operacional;

Graça Maria de Sousa Viegas, Técnica de Informática de Grau I.

Data: 05 de Fevereiro de 2010. - Nome: José Humberto Santos Paiva de Carvalho, Cargo: Governador Civil.

203011566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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