Despacho 4612/2010, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar
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Fonte: Diário da República n.º 52/2010, Série II de 2010-03-16.
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Data:
2010-03-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorroga a comissão do major TM ENG Carlos Manuel Pires de Sousa no desempenho das funções de director técnico, em regime de não residente, do projecto n.º 4, «Comunicações militares», inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República da Guiné-Bissau
Despacho 4612/2010
1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 1238/2010, de 22 de Dezembro de 2009, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2010, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo estatuto, e encontrando-se verificados os requisitos nele previstos, prorrogo por um período de 365 dias, com início em 9 de Janeiro de 2010, a comissão do major TM ENG (NIM 08210684) Carlos Manuel Pires de Sousa no desempenho das funções de director técnico, em regime de não residente, do projecto n.º 4, «Comunicações militares», inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República da Guiné-Bissau.
2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado continuará a desempenhar funções em país da classe C.
1 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
203010959
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1146248.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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