Aviso 5382/2010, de 15 de Março
Torna publico ter a Câmara Municipal aprovado na reunião ordinária realizada no dia 26 de Janeiro de 2010 e a Assembleia Municipal na sessão ordinária de 26 de Fevereiro de 2010 o Regulamento Municipal de Feirantes, cujo teor, em virtude de não ter havido quaisquer sugestões ou reclamações em conformidade com o artigo 118.º do CPA, já foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de Dezembro de 2009
Aviso 5382/2010
José Mário de Almeida Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que a Câmara Municipal aprovou na reunião ordinária realizada no dia 26 de Janeiro de 2010 e a Assembleia Municipal na sessão ordinária de 26 de Fevereiro de 2010, o regulamento Municipal de Feirantes, cujo teor, em virtude de não ter havido quaisquer sugestões ou reclamações em conformidade com o artigo 118.º do CPA, é o que se encontra publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 240 de 14 de Dezembro de 2009. O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação deste aviso.
Sernancelhe, 08 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, José Mário Almeida Cardoso.
303000339
- Extracto do Diário da República original:
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