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Aviso 5382/2010, de 15 de Março

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Sumário

Torna publico ter a Câmara Municipal aprovado na reunião ordinária realizada no dia 26 de Janeiro de 2010 e a Assembleia Municipal na sessão ordinária de 26 de Fevereiro de 2010 o Regulamento Municipal de Feirantes, cujo teor, em virtude de não ter havido quaisquer sugestões ou reclamações em conformidade com o artigo 118.º do CPA, já foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Aviso 5382/2010

José Mário de Almeida Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que a Câmara Municipal aprovou na reunião ordinária realizada no dia 26 de Janeiro de 2010 e a Assembleia Municipal na sessão ordinária de 26 de Fevereiro de 2010, o regulamento Municipal de Feirantes, cujo teor, em virtude de não ter havido quaisquer sugestões ou reclamações em conformidade com o artigo 118.º do CPA, é o que se encontra publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 240 de 14 de Dezembro de 2009. O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação deste aviso.

Sernancelhe, 08 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, José Mário Almeida Cardoso.

303000339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146183.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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