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Despacho Conjunto 509/2000, de 10 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 108, de 10.05.2000, Pág. 8131
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Sumário

Reconhece que os donativos concedidos ás actividades do âmbito da acção social desenvolvidas pela instituição particular de solidariedade social Chapitô - Colectividade Cultural e Recreativa de Santa Catarina, com sede em Lisboa, são considerados de superior interesse social e podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos no Estatuto do Mecenato.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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