Despacho Conjunto 509/2000, de 10 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 108, de 10.05.2000, Pág. 8131
- Data: 2000-05-10
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Sumário
Reconhece que os donativos concedidos ás actividades do âmbito da acção social desenvolvidas pela instituição particular de solidariedade social Chapitô - Colectividade Cultural e Recreativa de Santa Catarina, com sede em Lisboa, são considerados de superior interesse social e podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos no Estatuto do Mecenato.
Aviso
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