Declaração de rectificação 513/2010
Para os devidos efeitos se informa que o Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2009, contém uma incorrecção no texto relativo à alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º
Assim, onde se lê:
«d) Área de intervenção da operação urbanística, para efeitos de aplicação das taxas previstas no Regulamento para a Cobrança de Taxas em vigor no Concelho de Leiria - área total do terreno onde se desenvolve a operação urbanística;»
deve ler-se:
«d) Área predominante da parcela a destacar, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do presente regulamento - área da parcela a destacar que tenha mais de 50 % da área total da parcela;»
3 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Raul Miguel de Castro.
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