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Despacho 4538/2010, de 15 de Março

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Sumário

Delegação de competências no adjunto do director

Texto do documento

Despacho 4538/2010

Atentas as novas competências decorrentes do actual Regime de Autonomia, Administração e Gestão das escolas estabelecido pelo Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril ao Director, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo e de harmonia com o disposto no n.º 7 Artigo 20.º do supra referido regime:

1 - Delego no Adjunto do Director, Professor José António de Melo Paiva, sem faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas:

1.1 - Elaborar candidaturas pedagógicas e financeiras no âmbito do Programa Operacional do Potencial Humano;

1.2 - Superintender na área de alunos, designadamente, autorizar a matrícula e a renovação de matrícula a alunos, a inscrição para exames, a constituição e alteração de turmas.

1.3 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou de mudança de turma.

1.4 - Acompanhar e verificar os procedimentos relativos a exames nacionais e a nível de escola;

1.5 - Acompanhar e articular o desenvolvimento das actividades desportivas, culturais e ocupação de tempos livres;

1.6 - Acompanhar o funcionamento da Associação de Estudantes;

1.7 - Coordenar, em colaboração com os Directores dos Cursos de Educação Formação e cursos Profissionais, os planos de formação e exercer as demais competências previstas na lei para esta modalidade de ensino;

1.8 - Homologar actas e pautas de avaliação dos alunos;

1.9 - Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Fevereiro de 2010, ficando, por este meio, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados.

08 de Março de 2010. - O Director, Francisco António Chaves de Melo.

203002194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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