Atentas as novas competências decorrentes do actual Regime de Autonomia, Administração e Gestão das escolas estabelecido pelo Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril ao Director, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo e de harmonia com o disposto no n.º 7 Artigo 20.º do supra referido regime:
1 - Delego no Adjunto do Director, Professor José António de Melo Paiva, sem faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas:
1.1 - Elaborar candidaturas pedagógicas e financeiras no âmbito do Programa Operacional do Potencial Humano;
1.2 - Superintender na área de alunos, designadamente, autorizar a matrícula e a renovação de matrícula a alunos, a inscrição para exames, a constituição e alteração de turmas.
1.3 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou de mudança de turma.
1.4 - Acompanhar e verificar os procedimentos relativos a exames nacionais e a nível de escola;
1.5 - Acompanhar e articular o desenvolvimento das actividades desportivas, culturais e ocupação de tempos livres;
1.6 - Acompanhar o funcionamento da Associação de Estudantes;
1.7 - Coordenar, em colaboração com os Directores dos Cursos de Educação Formação e cursos Profissionais, os planos de formação e exercer as demais competências previstas na lei para esta modalidade de ensino;
1.8 - Homologar actas e pautas de avaliação dos alunos;
1.9 - Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Fevereiro de 2010, ficando, por este meio, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados.
08 de Março de 2010. - O Director, Francisco António Chaves de Melo.
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