Despacho 33/EBS/86, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 229, de 04.10.1986, Pág. 9173
- Data: 1986-10-04
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Sumário
Determina as condições em que os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, que ministrem cursos em regime intensivo, são autorizados a proceder à avaliação dos respectivos alunos dos cursos geral e complementar nocturno.
Aviso
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