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Despacho 4521/2010, de 15 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe de equipa do Núcleo de Gestão de Contribuições, o especialista de informática, grau 3, nível 2, Alberto Henriques Caldeira Brites

Texto do documento

Despacho 4521/2010

Subdelegação de competências

1 - Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas através do Despacho 7342/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de Março de 2009, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Chefe de Equipa do Núcleo de Gestão de Contribuições, o especialista de informática, grau 3, nível 2, Alberto Henrique Caldeira Brites, a competência para,

1.1 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;

1.2 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

1.3 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;

1.4 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, permitindo actuar atempadamente em situações de incumprimento;

1.5 - Emitir extractos de contas-correntes;

1.6 - Analisar a situação contributiva dos contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e com reflexo na isenção ou redução das taxas contributivas;

1.7 - Analisar e identificar acções ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;

1.8 - Participar a divida de contribuintes, às secções de processo da segurança social, para instauração do processo executivo;

1.9 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, e rectificar as contas-correntes quando se justifique;

1.10 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de finanças;

1.11 - Promover a constituição de hipotecas e outras garantias para assegurar o cumprimento da obrigação contributiva de contribuintes devedores, procedendo ao controlo periódico da divida garantida;

1.12 - Reclamar os créditos da segurança social em processos judiciais e acompanhar os respectivos trâmites processuais;

2 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados os actos, no âmbito dos poderes nele conferidos nos termos do n.º 1 do artº. 137 do Código de Procedimento Administrativo.

Guarda, 09 de Março de 2010. - A Directora do Núcleo de Gestão de Contribuições, Ana Paula Rebelo.

203006147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145992.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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