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Contrato (extracto) 180/2010, de 15 de Março

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Sumário

Extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais nos concelhos de Alcobaça e Nazaré, denominada Alcobaça-Nazaré, com a empresa SORGILA - Sociedade de Argilas, S. A.

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 180/2010

Extracto de contrato de prospecção e pesquisa

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MNPP00809, para uma área nos concelhos de Alcobaça e Nazaré, denominada Alcobaça-Nazaré, celebrado em 17 de Setembro de 2009.

Titular dos direitos: SORGILA - Sociedade de Argilas, S. A.

Depósitos Minerais: caulino e quartzo.

Área concedida:(5,380 km2)delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73 (Melriça), referidas ao Ponto Central se indicam:

(ver documento original)

Caução: 6.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,20 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1 - Compilação dos dados e estudo da documentação científica.

2 - Prospecção

2.1 - Cartografia geológica: cartografia e reconhecimento geológico da área à escala 1:10.000, com o objectivo de seleccionar e hierarquizar as potenciais áreas de prospecção e pesquisa detalhada.

2.2 - Amostragem: colheita de amostras (explorações activas e lamas de lavaria) para posterior análise laboratorial (ensaios químicos, tecnológicos e mineralógicos).

3 - Prospecção e pesquisa detalhada

3.1 - Cartografia geológica: cartografia geológica de detalhe à escala 1:1.000 das áreas seleccionadas e susceptíveis de constituírem depósitos minerais com interesse económico.

3.2 - Abertura de sanjas ou poços de pesquisa e cartografia geológica de detalhe.

3.3 - Execução de sondagens mecânicas

3.4 - Amostragens: amostragens representativas de sanjas, poços e das eventuais sondagens que se venham a realizar.

3.5 - Ensaios químicos, mineralógicos e tecnológicos

3.5.1 - Avaliação das penalizações em ferro e outros minerais

3.5.2 - Caulino

Rendimento de lavagem, granulometria, grau de brancura, resistência mecânica, contracções, dilatações em cru e cozido e cores de cozedura.

4 - Avaliação das reservas das áreas pesquisadas.

5 - Estudo de pré-viabilidade económica.

b) Na prorrogação:

Desenvolvimento do plano de trabalhos iniciado no primeiro período contratual.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a SORGILA, prove que a realização destes não têm justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial: 17.500 (euro)

b) Na prorrogação: 10.000 (euro)

Encargos de prospecção e pesquisa: 1.250 (euro)/ano.

Prazo da concessão de exploração: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 anos cada um.

Encargos de exploração: 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão decorridos 15 anos e no fim de cada período de 10 anos.

Direcção-Geral de Energia e Geologia, em 26 de Fevereiro de 2010. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

302975839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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