Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4496/2010, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Procede à delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 4496/2010

Despacho do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 10/10, de 24 de Fevereiro.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3290/2010 (2.ª série), de 23 de Fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no director dos Serviços Jurídicos, Capitão-de-mar-e-guerra Diogo Alberto Font Xavier da Cunha, a competência para autorizar a militares, militarizados e civis deslocações normais em território nacional que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço até 5 (cinco) dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

2 - É revogado o Despacho do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 10/08, de 17 de Abril [n.º 12993/2008 (2.ª série), de 8 de Maio].

24 de Fevereiro de 2010. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, José Augusto Vilas Boas Tavares, Vice-almirante.

203004276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda