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Despacho 4495/2010, de 15 de Março

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Sumário

Procede a delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 4495/2010

Competências. Delegações e subdelegações

Despacho do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, n.º 09/10, de 24 de Fevereiro.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3290/2010 (2.ª série), de 23 de Fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no director do Serviço de Saúde, Contra-almirante médico naval Eduardo Teles Castro Martins, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Conceder gratuitamente óculos e próteses;

b) Autorizar a militares, militarizados e civis, com excepção de oficiais generais, deslocações normais em território nacional por períodos inferiores a 10 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

2 - É revogado o despacho do Contra-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 16/08, de 19 de Dezembro [n.º 2937/2009 (2.ª série), de 23 de Janeiro].

24 de Fevereiro de 2010. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, José Augusto Vilas Boas Tavares, Vice-almirante.

203004219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145960.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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