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Aviso 5280/2010, de 12 de Março

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Sumário

Um lugar de assistente operacional para exercício de funções na área de auxiliar de acção educativa, nas instalações do jardim-de-infância da freguesia

Texto do documento

Aviso 5280/2010

Procedimento Concursal para Contratação a termo resolutivo certo, pelo período de um ano de um Assistente Operacional, para exercício de funções de Auxiliar de Acção Educativa, nas Instalações Escolares desta Freguesia.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência de deliberação do Executivo desta Freguesia, datada de 2 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a contratação a termo resolutivo certo, pelo período de 1 (um) ano, de 1 (um) Assistente Operacional, para exercício de funções Auxiliar de Acção Educativa, nas instalações do jardim-de-infância de Mourisca do Vouga, desta Freguesia.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 lugar.

3 - Prazo de validade: o procedimento concurso é válido para recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: N.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória nos termos do artigo 44, n.º 1, alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Adicionalmente aos requisitos indicados, o candidato deverá ser residente na área da Freguesia de Trofa e ter experiência profissional comprovada na função a que se candidata.

7 - Métodos de Selecção e Critérios: Avaliação Curricular (AC) e entrevista de Avaliação das competências (EAC) (valoradas de 0 a 20).

7.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HL+FP+EP) /3

em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

7.2 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um método de selecção:

CF = (AC+EAC) /2

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

8 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Freguesia, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Freguesia ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Freguesia de Trofa, Largo S. Sebastião, 3750-791 Trofa até ao termo do prazo fixado, acompanhado de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Cartão de Identificação Fiscal e Curriculum Vitae actualizado, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada através de notificação de pessoal.

Trofa, 2 de Março de 2010. - O Presidente do Executivo da Freguesia de Trofa, Carlos Alberto Ferreira da Silva.

302985315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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