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Aviso 5223/2010, de 12 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5223/2010

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do seu artigo 6.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 9 de Dezembro de 2009, no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu - Estarreja (HVS) da carreira geral de Assistentes Operacionais e na categoria de Assistente Operacional.

2 - O presente procedimento concursal mereceu despacho favorável do Senhor Secretario de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 14 e Outubro de 2009.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83.A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Para os efeitos do estipulado do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCR, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 14 e Outubro de 2009, foi autorizado efectuar-se o recrutamento entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo dada preferência aos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, porventura, sejam opositores ao procedimento concursal em causa.

6 - Local de trabalho: Hospital do Visconde de Salreu - Estarreja - Rua da Agra - Apartado 46 - 3864-756 Estarreja.

7 - O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é enquadrado pelo domínio das competências dos Serviços Gerais que, genericamente se caracterizam por apoio aos cuidados de internamento e armazém e especificamente pelo exercício das seguintes funções:

a) Colaborar, sob supervisão técnica, na prestação de cuidados de higiene e conforto aos Doentes;

b) Proceder ao acompanhamento e transporte de Doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé dentro e fora do estabelecimento;

c) Auxiliar nas tarefas de alimentação no sector respectivo, nomeadamente nas dietas do regime geral e terapêutico;

d) Preparar o material para a esterilização;

e) Ajudar nas tarefas de recolha de material para a análise;

f) Preparar e lavar o material dos serviços técnicos;

g) Velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos Doentes;

h) Assegurar o serviço interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente, necessários ao funcionamento dos Serviços;

i) Colaborar com os Serviços na realização dos trâmites administrativos relacionados com as suas actividades:

i) Efectuar o transporte de cadáveres;

ii) Proceder à limpeza das macas nos respectivos locais de trabalho;

iii) Assegurar a manutenção das condições de higiene nos respectivos locais de trabalho.

j) Recolher artigos de armazém e proceder à sua distribuição pelos serviços utilizadores;

k) Proceder ao registo de saídas de artigos de armazém em sistema informático;

l) Efectuar "picking" de artigos de armazém em sistema electrónico de leitura por código de barras.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido: possuírem a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato ao estarem abrangidos pelo n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Constituem factores preferenciais:

i) Experiência curricular na actividade de apoio aos cuidados de saúde;

ii) Experiência de trabalho na área dos serviços de Medicina Interna, Portaria e Armazém.

10 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior, deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.

11 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Hospital do Visconde de Salreu - Estarreja (www.hvsalreu.eu) e entregue, pessoalmente, durante o horário de expediente (9 horas - 13 horas e 14 horas - 17 horas), no Serviço de Recursos Humanos, do Hospital do Visconde de Salreu - Estarreja ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, para Hospital do Visconde de Salreu - Estarreja, Apartado 46, 3864-756 Estarreja, atendendo-se à data da expedição do respectivo registo.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Os formulários, devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocopia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) Fotocopia do cartão de contribuinte;

d) Curriculum vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;

e) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelo candidato implicam a sua exclusão.

17 - Métodos de selecção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

17.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa.

17.1.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

17.1.2 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.2 - Prova de Conhecimentos (PC), Entrevista Profissional de Selecção (EPS) e Avaliação Curricular (AC) para os restantes candidatos:

17.2.1 - Prova de Conhecimentos - visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função;

17.2.2 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

17.2.3 - Avaliação Curricular - visa analisar qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

18 - Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos com a duração total de 60 minutos, consistirá numa prova escrita sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.

18.1 - A referida prova será de carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a nove e meio (9,5) valores;

18.2 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada;

18.3 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

19 - Valoração dos métodos de selecção:

19.1 - Os métodos de selecção são valorados:

a) Prova de Conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação Curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Entrevista Profissional de Selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente e Reduzido, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12 e 8 valores.

19.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Na situação prevista no n.º 17.1 do presente aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

50 % (AC) + 50 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 17.2 do presente aviso:

35 % (PC) + 35 % (EPS) + 30 % (AC) = 100 %

20 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatória, sendo excluído dos procedimentos o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte

21 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

22 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Serviço dos Recursos Humanos do Hospital do Visconde de Salreu - Estarreja e disponibilizada na sua página electrónica (www.hvsalreu.eu)

23 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal;

b) Oficio registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.

24 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

25 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

26 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.º série do Diário da República, afixada no placard do Serviço de Recursos Humanos do Hospital do Visconde de Salreu e disponibilizada na sua página electrónica (www.hvsalreu.eu).

28 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com o Hospital do Visconde de Salreu-Estarreja, logo após o termo do procedimento concursal.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, - "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

30 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado da seguinte forma:

30.1 - Na 2.ª série do Diário da República;

30.2 - No mesmo dia do exposto no ponto anterior, na página electrónica do Hospital Visconde de Salreu (www.hvsalreu.eu);

30.3 - Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República;

30.4 - Em jornal nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, após publicação no Diário da República.

31 - Prazo de validade - o concurso é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso.

32 - Composição do júri:

Presidente: Maria Lucinda Rebelo Marques Figueira Godinho, Enfermeira Directora do Hospital do Visconde de Salreu;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Fernando Manuel de Figueiredo Marques, Encarregado de Sector do Hospital do Visconde de Salreu;

2.º Vogal - Adília Rodrigues da Costa - Enfermeira Chefe do Hospital do Visconde de Salreu;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Maria Olinda Jesus Ribeiro Pascoal - Assistente Operacional do Hospital do Visconde de Salreu;

2.º Vogal - Maria Aldina Tavares Figueiredo Líbano - Enfermeira Chefe do Hospital do Visconde de Salreu.

05 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração do Hospital Visconde de Salreu, Pedro Nelson Castelo Branco de Almeida.

202998073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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