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Despacho 4355/2010, de 12 de Março

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Sumário

Nomeação do COR Jaime Almeida para desempenhar funções de director técnico do Projecto n.º 1

Texto do documento

Despacho 4355/2010

1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 1238/2010, de 22 de Dezembro de 2009, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2010, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o coronel ART 00849080, Jaime Alexandre Daniel de Almeida, por um período de 365 dias, com início em 17 de Janeiro de 2010, em substituição do coronel ART 19051684, Carlos Manuel Coutinho Rodrigues, para desempenhar funções de director técnico do Projecto n.º 1 - Estrutura Superior da Defesa e das Forças Armadas, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República da Guiné-Bissau.

2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

1 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

203001498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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