Despacho 4353/2010, de 12 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar
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Fonte: Diário da República n.º 50/2010, Série II de 2010-03-12.
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Data:
2010-03-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação do TCOR António Romão para desempenhar funções de director técnico do Projecto n.º 1
Despacho 4353/2010
1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 1238/2010, de 22 de Dezembro de 2009, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2010, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o tenente-coronel ART 05581385 António Pedro Matias Ricardo Romão, por um período de 365 dias, com início em 31 de Janeiro de 2010, em substituição do tenente-coronel ART 19796487 António José Ruivo Grilo, para desempenhar funções de director técnico do Projecto n.º 2 - Instituto Superior de Ensino Militar, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
2 - De acordo com o n.º 5.º da Portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
1 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
203001562
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1145611.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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