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Despacho 4350/2010, de 12 de Março

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Sumário

Substituição da presidente do IPJ, I. P., nas suas faltas e impedimentos

Texto do documento

Despacho 4350/2010

Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio, designo para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, o Vice-Presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., Licenciado Rui Guilherme Matias Rodrigues Susana.

1 de Março de 2010. - A Presidente do IPJ, Helena Alves.

203000063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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