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Portaria 263/2000, de 13 de Maio

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Sumário

No âmbito dos programas que visam a diminuição de listas de espera nos Centros Regionais de Oncologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil,determina que o suplemento remuneratório que cabe a cada profissional, a atribuir pela verba global destinada à equipa, fixado no anexo à Portaria 186/2000, de 31 de Março, seja estabelecido pelo orgão dirigente máximo do estabelecimento de saúde, mediante negociação com os referidos profissionais, tendo em conta a respectiva carreira e função.

Texto do documento

Portaria 263/2000

de 13 de Maio

Para a melhoria do acesso nos centros regionais de oncologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, foi aprovado um programa específico, com financiamento próprio proveniente de verbas da receita fiscal dos tabacos manufacturados consignada ao Ministério da Saúde, para cuja execução será atribuída a cada um dos centros regionais de oncologia onde serão praticados os actos incluídos no programa a verba destinada a suportar os custos acrescidos daí decorrentes.

O Decreto-Lei 285/99, de 26 de Julho, fixou as condições de atribuição de suplementos remuneratórios a funcionários e agentes cuja intervenção esteja directamente envolvida no âmbito de programas em que se insere o Programa de Promoção do Acesso nos Centros Regionais de Oncologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, dispondo no artigo 4.º que o suplemento que cabe a cada um dos profissionais é fixado por portaria conjunta do Ministro da Saúde e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 285/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o suplemento remuneratório que cabe a cada profissional, a atribuir pela verba global destinada à equipa, fixada no anexo à Portaria 186/2000, de 31 de Março, seja estabelecido pelo órgão dirigente máximo do estabelecimento de saúde, mediante negociação com os referidos profissionais, tendo em conta a respectiva carreira e função.

Em 24 de Fevereiro de 2000.

A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/05/13/plain-114558.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 285/99 - Ministério da Saúde

    Fixa as condições em que podem ser atribuídos suplementos remuneratórios a funcionários ou agentes do Ministério da Saúde, no âmbito de programas específicos que visem a recuperação de listas de espera, ou o aumento de produção de cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-31 - Portaria 186/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece os preços a pagar aos centros regionais de oncologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, no âmbito do Programa Específico para a Promoção do Acesso naqueles estabelecimentos, e a fracção dos mesmos afecta ao pagamento de suplementos remuneratórios aos profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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