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Aviso 5193/2010, de 11 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (calceteiro)

Texto do documento

Aviso 5193/2010

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para Preenchimento de Um Posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Calceteiro)

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, em conformidade com o meu despacho datado de 03 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para o recrutamento de um trabalhador, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de Um Posto de Trabalho contemplado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Montenegro, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Calceteiro).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Prazo de Validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar previsto no Mapa de Pessoal.

5 - Descrição Sumária das Funções: - Efectuar pavimentações utilizando pedra natural e ou elementos pré-fabricados, simples ou com motivos artísticos e respeitando as normas de ambiente, higiene, saúde e segurança.

6 - Local de trabalho - Para exercer funções na Freguesia de Montenegro.

7 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Montenegro) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial.

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Nível Habilitacional: Possuir Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Órgão ou Serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

8.4 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.5 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e de acordo com o meu despacho de 03/03/2010, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado ou Determinável, previamente estabelecida, ou sem Relação Jurídica de Emprego Público, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Formalização da candidatura - as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do modelo de formulário específico, de utilização obrigatória, disponível na Junta de Freguesia, podendo ser entregue pessoalmente na Sede da Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Junta de Freguesia de Montenegro, rua Júlio Dinis, n.º 83 8005 - 256 Faro.

9.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada.

b) Fotocópia legível do certificado de Habilitações;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão.

d) Declaração emitida pelo Serviço de Origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de Funções Públicas e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos.

9.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova Prática de Conhecimentos - Ponderação de 70 %;

Avaliação Psicológica - Ponderação de 30 %;

11.1 - Classificação Final - Expressa numa escala de 0 a 20, resultará da aplicação da seguinte fórmula.

CF = (PPC x 70 %) + (AP x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PPC = Prova Prática de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

11.2 - A Prova Prática de Conhecimentos, destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da sua função, revestirá forma prática, terá a duração máxima de 60 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre o programa a seguir indicado:

A Prova Prática de Conhecimentos, versará sobre o seguinte:

Efectuar uma pavimentação, utilizando pedra natural com motivos artísticos;

Efectuar uma pavimentação, utilizando pré-fabricados com motivos artísticos.

11.3 - Avaliação Psicológica - visa analisar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características da personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12 - Em situação de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios preferenciais previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVER, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se, a eles expressamente renunciarem no requerimento de candidatura (caso que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11).

a) Avaliação Curricular - Ponderação 30 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 70 %;

Classificação Final: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

13.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular serão considerados (numa escala de 0 a 20 valores), os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.3 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos.

14 - A acta do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Exclusão e Notificação dos Candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Montenegro, de acordo com o artigo n.º 33.º da referida Portaria.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada no Átrio da Junta de Freguesia.

18 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: - Professor Steven Sousa Piedade, Presidente da Junta de Freguesia de Montenegro;

Vogais efectivos: - Professora Virgínia Maria Guerreiro Alcaria Alpestana, Secretária da Junta de Freguesia de Montenegro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Faro;

Vogais suplentes: - Dra. Teresa Andreia Martins Machado, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal de Faro e Maria da Ascensão dos Reis Rodrigues Vaz Pinto, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Faro.

Faro, 03 de Março de 2010, Freguesia de Montenegro. - O Presidente da Junta de Freguesia de Montenegro, Steven Sousa Piedade.

302991074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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