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Despacho 4348/2010, de 11 de Março

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Sumário

Nomeação em regime de substituição de José Augusto Ferreira Campos de Carvalho

Texto do documento

Despacho 4348/2010

Nomeação em regime de substituição

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Presidente da Câmara, de 19/01/2010, José Augusto Ferreira Campos de Carvalho, integrado na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior (Engenheiro Civil), do mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal, foi nomeado, em regime de substituição, após ter sido aprovado o alargamento do âmbito de recrutamento nos termos do previsto no artigo 20.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicável por força do disposto no artigo 9.º, n.º 6, in fine, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, por deliberação tomada em reunião de Câmara de 13 de Janeiro de 2010, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Obras por Administração Directa do Departamento de Obras Municipais (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), nos termos das disposições conjugadas dos artigos 10.º, n.º 1, alínea b), 15.º e 2.º, n.º 1, alínea c), todos do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

O nomeado possui o perfil, a experiência e os conhecimentos adequados ao desenvolvimento das competências e à prossecução dos objectivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo conforme resulta da nota curricular que se publica em anexo.

Esta nomeação produz efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2010 para a qual foi reconhecida a urgente conveniência de serviço. Isento de Visto do Tribunal de Contas.

Nota Curricular

Dados Biográficos:

Nome: José Augusto Ferreira Campos de Carvalho

Naturalidade: Azurém - Guimarães

Habilitações Académicas: Bacharelato em Engenharia Civil em 31/07/1995 pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa; Licenciatura em Engenharia Civil em 27/10/2007 - pelo Instituto Superior de Matemáticas e Gestão.

Experiência profissional:

No Município de Setúbal:

Engenheiro Técnico Civil (estagiário), em 9 de Fevereiro de 2004;

Engenheiro Técnico Civil de 2.ª classe, em 4 de Março de 2005;

Técnico Superior de 2.ª classe (Engenheiro Civil), mediante o procedimento de reclassificação profissional, em 22 de Dezembro de 2008;

Formação Profissional:

"Regime Jurídico da Contratação Pública: Aspectos Práticos", em 20/11/2009 (14 horas);

Formação Integrada em Higiene e Segurança no Trabalho, em 06/10/2009 (7 horas);

"Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação", em 25/05/2009 (7 horas);

"Ruído Ambiente", em 10/10/2008 (5 horas);

"As Principais Novidades do Código dos Contratos Públicos", em 08/07/2008 (6 horas);

Acção de Sensibilização a Implementação do SIADAP, em 13/03/2007 (2 horas);

"Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação", de 14 a 21/11/2005 (21 horas);

"Elaboração de Planos de Segurança", de 17 a 19/11/2004;

"Fiscalização de Obras Particulares", em 19/10/2004 (21 horas).

A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 26-A/09/GAP, de 10 de Novembro, Carla Guerreiro, 2010/02/17

302965754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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