Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4318/2010, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Permissão de condução das viaturas do Governo Civil de Coimbra ao funcionário Victor Manuel Neves Simões

Texto do documento

Despacho 4318/2010

O Governo Civil do Distrito de Coimbra, dispõe de cinco viaturas oficiais, BMW_51-04-JQ, Audi A4_83-38-MH, Golf_21-24-NF, Audi A3_47-AA-23, Hunday_47-AA-24, destinadas ao serviço do Gabinete do Senhor Governador Civil e dos serviços administrativos, contando apenas com um motorista.

Em aditamento ao despacho 1848/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de Janeiro, concedo ainda, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permissão de condução das referidas viaturas ao funcionário: Victor Manuel Neves Simões.

Coimbra, 26 de Fevereiro de 2010. - O Governador Civil, Henrique José Lopes Fernandes, Dr.

202995643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda