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Aviso 5086/2010, de 10 de Março

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Sumário

Alterações excepcionais de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 5086/2010

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tornam-se publicas as alterações excepcionais do posicionamento remuneratório, ocorridas nos termos e com os fundamentos constantes do Despacho cujo teor integral a seguir se reproduz:

"Considerando que compete ao dirigente máximo do serviço, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação respectivo, alterar o posicionamento remuneratório dos trabalhadores em funções públicas, cuja última avaliação de desempenho corresponda à menção máxima ou à imediatamente inferior, nos termos do disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Considerando que o Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços não integrados em Direcção Municipal emitiu, em 21 de Julho de 2009, parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores em funções públicas:

Hugo Miguel Reis Frederico

Vera Cristina Sampaio Lopes

Jacinta Maria Santos Costa Oliveira

José David Duarte

Fernando Manuel Paulo Menezes nos exactos termos e com a fundamentação constante em Actas, da mesma data;

Considerando que, quanto aos trabalhadores em funções públicas:

Hugo Miguel Reis Frederico - merece uma especial referência, em 2008, a apresentação de proposta de Regulamento designado "Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo - Meta 21", em consonância com a lei de Bases da Actividade física e do Desporto, a apresentação de proposta de contrato programa de desenvolvimento desportivo com a Federação Portuguesa de Ciclismo e com a Associação de Atletismo de Lisboa, bem como a apresentação de proposta de contrato programa de desenvolvimento desportivo com a Associação Desportiva Escolar de Sintra, todas aprovadas pelo órgão executivo municipal, sendo que importará, ainda, registar que a apresentação da proposta, pelo avaliado, em prazo inferior ao previsto, permitiu que a mesma tivesse repercussões, já no corrente ano lectivo, com claro benefício para a Câmara Municipal de Sintra e população escolar do Município e que se traduziu na atribuição, ao interessado, da menção de Muito Bom.

Vera Cristina Sampaio Lopes - merece uma especial referência, em 2008, a apresentação de propostas no sentido da alteração de procedimentos que, por recurso às novas tecnologias, introduzem simplificação ao circuito da documentação, bem como o trabalho de apoio aos técnicos superiores no âmbito do relatório de análise dos complexos desportivos municipais e que, traduzido na superação dos objectivos que lhe haviam sido fixados, contribuiu para a elevação do nível de qualidade e desenvolvimento de boas práticas no domínio de intervenção específica no Gabinete de Coordenação das Participações Municipais.

Jacinta Maria Santos Costa Oliveira - merece uma especial referência, em 2008, a superação da generalidade dos objectivos que lhe haviam sido fixados e o especial contributo que prestou para os resultados globais obtidos pelo Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos,

O que se traduziu, para todos, na atribuição da menção de Muito Bom, reflectindo um desempenho com nível de excelência e elevado grau de eficácia, contribuindo para os resultados da organização e para o cumprimento dos objectivos estratégicos definidos;

Que se tratam de trabalhadores em funções públicas que detinham uma forte expectativa no sentido de serem abrangidos por concursos internos de promoção para acesso a categoria superior da carreira na qual se encontravam integrados e que, por circunstâncias alheias ao mérito que sempre evidenciaram no desempenho das suas funções, não pôde concretizar-se;

Que estarão, neste contexto, reunidas as condições para que os mesmos possam beneficiar de alteração de posicionamento remuneratório que, cumprindo os pressupostos consignados no artigo 48.º da LVCR, minimize a desigualdade que se verifica, na comparação com outras situações e na medida em que tal situação tem vindo a constituir factor de grande desmotivação dos referidos trabalhadores, que importa, tanto quanto possível, corrigir, na estrita medida e com os limites impostos pelo quadro legal em vigor,

Que também os avaliados, José David Duarte e Fernando Manuel Paulo Menezes, obtiveram menção de Muito Bom, tendo em conta a capacidade profissional e excelente desempenho, que, traduzida em total disponibilidade e flexibilidade que evidenciaram no cumprimento das actividades e tarefas inerentes à carreira profissional em que se integram (assistente operacional - área funcional de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais), em muito contribuíram para os resultados globais atingidos pelo Gabinete Municipal no qual exercem funções;

Que se tratam de trabalhadores que, embora beneficiários da medida de alteração de posicionamento remuneratório gestionário, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, terão um impulso, resultante dessa APR, inferior, quando comparado com um grupo, ainda significativo, de assistentes operacionais, da mesma área funcional e detentores do mesmo tempo de serviço na carreira, mas que, beneficiários de uma decisão judicial que determinou a qualificação da carreira como vertical, determinou a sua integração, a 1 de Janeiro de 2009, em posição remuneratória superior, com igual tempo de serviço na carreira e por circunstâncias alheias ao mérito evidenciado no desempenho das suas funções;

Que estarão, neste contexto, reunidas as condições para que os mesmos possam beneficiar de alteração de posicionamento remuneratório que, cumprindo os pressupostos consignados no artigo 48.º da LVCR, minimize a injustiça que decorre da desigualdade remuneratória que se verifica, na comparação com essas situações,

Considerando, por fim, que existe disponibilidade orçamental para efectuar estas alterações excepcionais do posicionamento remuneratório, estando reunidos os requisitos legais aplicáveis a cada um dos trabalhadores considerados,

Determino, nos termos definidos no meu Despacho de 13 de Julho de 2009 e com os referidos fundamentos, a alteração do posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores:

Hugo Miguel Reis Frederico - integrado na 3.ª/4.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que o mesmo seja integrado na 4.ª posição remuneratória da carreira Técnica Superior;

Vera Cristina Sampaio Lopes - integrada na 2.ª/3.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que a alteração do posicionamento remuneratório a que a mesma tem direito, por força da avaliação de desempenho de 2008, se concretize para a 4.ª posição remuneratória (nível 9) (e tendo em conta que uma integração na 3.ª posição, não salvaguarda o impulso mínimo de 28(euro), legalmente exigido para a primeira mudança de posição remuneratória) da categoria de Assistente Técnico,

Jacinta Maria Santos Costa Oliveira - integrada na 2.ª/3.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que a mesma seja integrada na 3.ª posição remuneratória da carreira Técnica Superior;

José David Duarte - integrado na 5.ª/6.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que o mesmo seja integrado na 8.ª posição remuneratória, correspondente ao nível de integração dos trabalhadores com igual tempo de serviço mas cuja carreira foi judicialmente qualificada como vertical, integrados, a 1 de Janeiro de 2009, na 6.ª/7.ª posição (e tendo em conta que uma integração na 7.ª posição, não salvaguarda o impulso mínimo de 28(euro), legalmente exigido para a primeira mudança de posição remuneratória);

Fernando Manuel Paulo Menezes- integrado na 6.ª/7.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que o mesmo seja integrado na 9.ª posição remuneratória, correspondente ao nível de integração dos trabalhadores com igual tempo de serviço mas cuja carreira foi judicialmente qualificada como vertical, integrados, a 1 de Janeiro de 2009, na 7.ª/8.ª posição (e tendo em conta que uma integração na 8.ª posição, não salvaguarda o impulso mínimo de 28(euro), legalmente exigido para a primeira mudança de posição remuneratória),

e tudo tendo em conta que estão reunidos, quanto a cada um dos trabalhadoras em causa, critérios de qualidade, eficácia e eficiência no desempenho das respectivas funções (traduzido na menção de Muito Bom, atribuída em 2008) e que a tanto justificam.

As alterações de posicionamento remuneratório indicadas produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

O presente Despacho, bem como o parecer do Conselho Coordenador de Avaliação dos Serviços não integrados em Direcção Municipal serão publicitados de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,

Sintra, aos 7 dias do mês de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Roboredo Seara.

Pareceres do CCA - Serviços não integrados em Direcção Municipal - extractos de Actas de 21 de Julho de 2009

"[...]Assim, e considerando:

1 - Que os trabalhadores em funções públicas em causa, mereceram, na avaliação de desempenho referente a 2008, a menção de Muito Bom (imediatamente inferior à máxima), o que traduz um desempenho com nível de excelência e elevado grau de eficácia, contribuindo para os resultados da organização e para o cumprimento dos objectivos estratégicos da Câmara Municipal de Sintra;

2 - Que se tratam de trabalhadores em funções públicas que detinham uma forte expectativa no sentido de serem abrangidos por concursos internos de promoção para acesso a categoria superior da carreira na qual se encontravam integrados e que, por circunstâncias alheias ao mérito que sempre evidenciaram no desempenho das suas funções, não pôde concretizar-se;

3 - Que estarão, neste contexto, reunidas as condições para que os mesmos possam beneficiar de alteração de posicionamento remuneratório que, cumprindo os pressupostos consignados no artigo 48.º da LVCR, minimize a injustiça que decorre da desigualdade remuneratória que se verifica, na comparação com outras situações,

Deliberou o Conselho de Coordenação da Avaliação dos Serviços não integrados em Direcção Municipal, emitir parecer favorável à concretização da alteração de posicionamento remuneratório de cada um dos interessados, nos seguintes termos:

Hugo Miguel Reis Frederico - integrado na 3.ª/4.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que o mesmo seja integrado na 4.ª posição remuneratória da carreira Técnica Superior;

Vera Cristina Sampaio Lopes - integrada na 2.ª/3.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que a alteração do posicionamento remuneratório a que a mesma tem direito, por força da avaliação de desempenho de 2008, se concretize para a 4.ª posição remuneratória (nível 9) (e tendo em conta que uma integração na 3.ª posição, não salvaguarda o impulso mínimo de 28(euro), legalmente exigido para a primeira mudança de posição remuneratória) da categoria de Assistente Técnico,

Jacinta Maria Santos Costa Oliveira - integrada na 2.ª/3.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que o mesmo seja integrado na 3.ª posição remuneratória da carreira Técnica Superior;

e tudo tendo em conta que estão reunidos, quanto a cada um dos trabalhadores em causa, critérios de qualidade, eficácia e eficiência no desempenho das respectivas funções (traduzido na menção de Muito Bom, atribuída em 2008) e que a tanto justificam."

"[...]Assim, e considerando:

1 - Que os trabalhadores em funções públicas em causa, mereceram, na última avaliação de desempenho, a menção de Muito Bom (imediatamente inferior à máxima), o que traduz um desempenho com nível de excelência e elevado grau de eficácia, contribuindo para os resultados da organização e para o cumprimento dos objectivos estratégicos da Câmara Municipal de Sintra;

2 - Que se tratam de trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional (área funcional de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais) que, embora beneficiários da medida de alteração de posicionamento remuneratório, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, terão um impulso, resultante dessa APR, inferior, quando comparado com um grupo, ainda significativo, de assistentes operacionais, da mesma área funcional e detentores do mesmo tempo de serviço na carreira, mas que, beneficiários de uma decisão judicial que determinou a qualificação da carreira como vertical, determinou a sua integração, a 1 de Janeiro de 2009, em posição remuneratória superior, com igual tempo de serviço na carreira e por circunstâncias alheias ao mérito evidenciado no desempenho das suas funções;

3 - Que estarão, neste contexto, reunidas as condições para que os mesmos possam beneficiar de alteração de posicionamento remuneratório que, cumprindo os pressupostos consignados no artigo 48.º da LVCR, minimize a injustiça que decorre da desigualdade remuneratória que se verifica, na comparação com outras situações,

Deliberou o Conselho de Coordenação da Avaliação dos Serviços não integrados em Direcção Municipal emitir parecer favorável à concretização da alteração de posicionamento remuneratório de cada um dos interessados, nos seguintes termos:

José David Duarte - integrado na 5.ª/6.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que o mesmo seja integrado na 8.ª posição remuneratória, correspondente ao nível de integração dos trabalhadores com igual tempo de serviço mas cuja carreira foi judicialmente qualificada como vertical, integrados, a 1 de Janeiro de 2009, na 6.ª/7.ª posição (e tendo em conta que uma integração na 7.ª posição, não salvaguarda o impulso mínimo de 28(euro), legalmente exigido para a primeira mudança de posição remuneratória);

Fernando Manuel Paulo Menezes- integrado na 6.ª/7.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que o mesmo seja integrado na 9.ª posição remuneratória, correspondente ao nível de integração dos trabalhadores com igual tempo de serviço mas cuja carreira foi judicialmente qualificada como vertical, integrados, a 1 de Janeiro de 2009, na 7.ª/8.ª posição (e tendo em conta que uma integração na 8.ª posição, não salvaguarda o impulso mínimo de 28(euro), legalmente exigido para a primeira mudança de posição remuneratória),

e tudo tendo em conta que estão reunidos, quanto a cada uma das trabalhadoras em causa, critérios de qualidade, eficácia e eficiência no desempenho das respectivas funções (traduzido na menção de Muito Bom) e que a tanto justificam.""

Sintra, 11 de Dezembro de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por Despacho 66F-P/2009, de 2 de Novembro, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

302962862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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