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Declaração de Rectificação 478/2010, de 10 de Março

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 21275/2009, de 21 de Setembro, que publicou a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo em Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras do Instituto Superior Politécnico do Oeste

Texto do documento

Declaração de rectificação 478/2010

Para os devidos efeitos se declara que o despacho 21275/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2009, de p. 38482 a p. 38484, saiu com inexactidões no anexo, que correspondem a erros materiais, que se rectificam através da republicação integral do referido despacho.

21 de Setembro de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.

Despacho 21275/2009

O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo de 2006-2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5 do artigo 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

O ISPO - Instituto Superior Politécnico do Oeste é um estabelecimento de interesse público, reconhecido pelo disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 82/2005, de 20 de Abril, gozando de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com os seus Estatutos.

Assim:

Considerando que, pelo disposto no n.º 6 do despacho 4257/2007 (2.ª série), de 7 de Março, do director-geral do Ensino Superior;

Nos termos dos Estatutos do ISPO - Instituto Superior Politécnico do Oeste:

Manda o presidente da direcção da entidade instituidora do ISPO - Instituto Superior Politécnico do Oeste que o 1.º ciclo de estudos em Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras tenha a estrutura curricular e o plano de estudos de acordo com o anexo ao presente despacho.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - ISPO - Instituto Superior Politécnico do Oeste.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

3 - Curso - Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: N/A.

11 - Plano de estudos:

ISPO

Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras

Licenciatura

Turismo

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

202988142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-20 - Decreto-Lei 82/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior Politécnico do Oeste.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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