Declaração de rectificação 478/2010
Para os devidos efeitos se declara que o despacho 21275/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2009, de p. 38482 a p. 38484, saiu com inexactidões no anexo, que correspondem a erros materiais, que se rectificam através da republicação integral do referido despacho.
21 de Setembro de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo de 2006-2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5 do artigo 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
O ISPO - Instituto Superior Politécnico do Oeste é um estabelecimento de interesse público, reconhecido pelo disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 82/2005, de 20 de Abril, gozando de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com os seus Estatutos.
Assim:
Considerando que, pelo disposto no n.º 6 do despacho 4257/2007 (2.ª série), de 7 de Março, do director-geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos do ISPO - Instituto Superior Politécnico do Oeste:
Manda o presidente da direcção da entidade instituidora do ISPO - Instituto Superior Politécnico do Oeste que o 1.º ciclo de estudos em Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras tenha a estrutura curricular e o plano de estudos de acordo com o anexo ao presente despacho.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - ISPO - Instituto Superior Politécnico do Oeste.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Curso - Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: N/A.
11 - Plano de estudos:
ISPO
Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras
Licenciatura
Turismo
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
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